Estado de Emergência a partir de 2ªFeira Sem Confinamento Obrigatório

05 Novembro 2020

Descrição

Ao contrário do Estado de Emergência aplicado na primeira vaga da COVID-19, aquele que foi enviado hoje ao Parlamento e, se aprovado, aplicado a partir da próxima segunda-feira, 9 de Novembro, não prevê o confinamento obrigatório. Neste decreto não há qualquer "confinamento compulsivo no domicílio, em estabelecimento de saúde ou noutro local definido pelas autoridades competentes", nem ao "estabelecimento de cercas sanitárias".

Segundo o diploma hoje enviado ao parlamento pelo Presidente da República, as restrições à circulação na via pública podem acontecer apenas em territórios com um nível mais elevado de risco de contágio e "durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana". Está, assim, aberta a possibilidade de decretar o recolher obrigatório em alguns municípios. As deslocações para trabalhar, assistência a terceiros, aos estabelecimentos de ensino, por exemplo, podem ser realizadas. Será da responsabilidade do governo de António Costa decidir quais as deslocações permitidas.

Recorde-se que, atualmente, o município da Amadora é um dos que está a cumprir as medidas anunciadas pelo governo no passado sábado, por estar na lista dos concelhos com elevado risco de contágio.

Medição de Temperatura e Testes Rápidos para Aceder a Determinados Locais
Neste projeto de decreto-lei está prevista a imposição da medição de temperatura para aceder a determinados sítios. A grande novidade, é que também pode ser obrigatória a realização de teste à COVID-19 para que possa aceder a determinados locais e atividades. Uma regra que pode se aplicada nos locais de trabalho, serviços públicos, estabelecimentos escolares e ainda "a pessoas institucionalizadas ou acolhidas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos e respetivos trabalhadores".

Amanhã, o parlamento vota este projeto de decreto do estado de emergência.

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